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Document 62019CA0383
Case C-383/19: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 29 April 2021 (request for a preliminary ruling from the Sąd Rejonowy w Ostrowie Wielkopolskim — Poland) — Powiat Ostrowski v Ubezpieczeniowy Fundusz Gwarancyjny (Reference for a preliminary ruling — Compulsory insurance against civil liability in respect of the use of motor vehicles — Directive 2009/103/EC — Article 3, first paragraph — Obligation to take out a contract of insurance — Scope — Local government authority which has acquired a vehicle by judicial means — Registered vehicle which is on private land and intended to be destroyed)
Processo C-383/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Ostrowie Wielkopolskim — Polónia) — Powiat Ostrowski/Ubezpieczeniowy Fundusz Gwarancyjny («Reenvio prejudicial — Seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis — Diretiva 2009/103/CE — Artigo 3.°, primeiro parágrafo — Obrigação de contratar um seguro — Alcance — Autarquia que adquiriu um veículo por via judicial — Veículo matriculado, que se encontra num terreno privado e se destina a ser destruído»)
Processo C-383/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Ostrowie Wielkopolskim — Polónia) — Powiat Ostrowski/Ubezpieczeniowy Fundusz Gwarancyjny («Reenvio prejudicial — Seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis — Diretiva 2009/103/CE — Artigo 3.°, primeiro parágrafo — Obrigação de contratar um seguro — Alcance — Autarquia que adquiriu um veículo por via judicial — Veículo matriculado, que se encontra num terreno privado e se destina a ser destruído»)
JO C 263 de 5.7.2021, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 263/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Ostrowie Wielkopolskim — Polónia) — Powiat Ostrowski/Ubezpieczeniowy Fundusz Gwarancyjny
(Processo C-383/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis - Diretiva 2009/103/CE - Artigo 3.o, primeiro parágrafo - Obrigação de contratar um seguro - Alcance - Autarquia que adquiriu um veículo por via judicial - Veículo matriculado, que se encontra num terreno privado e se destina a ser destruído»)
(2021/C 263/03)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Rejonowy w Ostrowie Wielkopolskim
Partes no processo principal
Demandante: Powiat Ostrowski
Demandado: Ubezpieczeniowy Fundusz Gwarancyjny
Dispositivo
O artigo 3.o, primeiro parágrafo, da Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, deve ser interpretado no sentido de que a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil relativa à circulação de um veículo automóvel é obrigatória quando o veículo em causa está matriculado num Estado-Membro, quando o veículo não tenha sido regularmente retirado da circulação em conformidade com a regulamentação nacional aplicável.