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Document 62019CA0160

Processo C-160/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 10 de dezembro de 2020 — Comune di Milano/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Setor do transporte aéreo — Serviços de assistência em escala nos aeroportos de Milão-Linate e de Milão-Malpensa (Itália) — Injeções de capitais efetuadas pelo gestor daqueles aeroportos na sua filial detida a 100 % que presta esses serviços — Estrutura acionista pública do gestor — Decisão que declara as referidas medidas auxílios de Estado ilegais e incompatíveis com o mercado interno — Artigo 107.°, n.° 1, TFUE — Conceitos de “recursos estatais”, de “medida imputável ao Estado” e de “vantagem económica” — Princípio do operador privado — Critério do investidor privado — Ónus da prova — Apreciações económicas complexas — Intensidade da fiscalização jurisdicional — Desvirtuação de elementos de prova»]

JO C 44 de 8.2.2021, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 10 de dezembro de 2020 — Comune di Milano/Comissão Europeia

(Processo C-160/19 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Setor do transporte aéreo - Serviços de assistência em escala nos aeroportos de Milão-Linate e de Milão-Malpensa (Itália) - Injeções de capitais efetuadas pelo gestor daqueles aeroportos na sua filial detida a 100 % que presta esses serviços - Estrutura acionista pública do gestor - Decisão que declara as referidas medidas auxílios de Estado ilegais e incompatíveis com o mercado interno - Artigo 107.o, n.o 1, TFUE - Conceitos de “recursos estatais”, de “medida imputável ao Estado” e de “vantagem económica” - Princípio do operador privado - Critério do investidor privado - Ónus da prova - Apreciações económicas complexas - Intensidade da fiscalização jurisdicional - Desvirtuação de elementos de prova»)

(2021/C 44/06)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Comune di Milano (representantes: A. Mandarano, E. Barbagiovanni, S. Grassani e L. Picciano, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: D. Recchia, G. Conte e D. Grespan, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Comune di Milano é condenado nas despesas.


(1)  JO C 131, de 8.4.2019.


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