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Document 62019CA0151

    Processo C-151/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 27 de junho de 2024 – Comissão Europeia/KRKA, tovarna zdravil, d.d. («Recurso de decisão do Tribunal Geral – Concorrência – Produtos farmacêuticos – Mercado do perindopril – Artigo 101.° TFUE – Acordos, decisões e práticas concertadas – Partilha de mercado – Concorrência potencial – Restrição da concorrência por objetivo – Estratégia para atrasar a entrada de versões genéricas do perindopril no mercado – Transação em litígios em matéria de patentes – Contrato de licença de patente – Acordo de cessão e licença de tecnologia»)

    JO C, C/2024/4822, 12.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4822/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4822/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/4822

    12.8.2024

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 27 de junho de 2024 – Comissão Europeia/KRKA, tovarna zdravil, d.d.

    (Processo C-151/19 P)  (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Produtos farmacêuticos - Mercado do perindopril - Artigo 101.° TFUE - Acordos, decisões e práticas concertadas - Partilha de mercado - Concorrência potencial - Restrição da concorrência por objetivo - Estratégia para atrasar a entrada de versões genéricas do perindopril no mercado - Transação em litígios em matéria de patentes - Contrato de licença de patente - Acordo de cessão e licença de tecnologia)

    (C/2024/4822)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Castilla Contreras, B. Mongin e C. Vollrath, agentes, assistidos por D. Bailey, barrister, em seguida F. Castilla Contreras e C. Vollrath, agentes, assistidos por D. Bailey, barrister)

    Outra parte no processo: KRKA, tovarna zdravil, d.d. (representantes: T. Ilešič e M. Kocmut, odvetnika)

    Interveniente em apoio da recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente D. Guðmundsdóttir, agente, em seguida L. Baxter, D. Guðmundsdóttir, F. Shibli e J. Simpson, agentes, assistidos por J. Holmes, KC, e P. Woolfe, barrister, e por fim S. Fuller, agente, assistido por J. Holmes, KC, e P. Woolfe, barrister)

    Dispositivo

    1)

    O Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 12 de dezembro de 2018, Krka/Comissão (T-684/14, EU:T:2018:918), é anulado.

    2)

    O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que se pronuncie sobre o quarto fundamento de recurso em primeira instância, relativo à qualificação do acordo de cessão e licença celebrado em 5 de janeiro de 2007 entre Les Laboratoires Servier e KRKA, tovarna zdravil, d.d. de restrição da concorrência por objetivo, na aceção do artigo 101.°, n.° 1, TFUE.

    3)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    (1)   JO C 148, de 29.4.2019.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4822/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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