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Document 62018TN0757
Case T-757/18: Action brought on 31 December 2018 — Koinopraxia Touristiki Loutrakiou v Commission
Processo T-757/18: Recurso interposto em 31 de dezembro de 2018 — Koinopraxia Touristiki Loutrakiou/Comissão
Processo T-757/18: Recurso interposto em 31 de dezembro de 2018 — Koinopraxia Touristiki Loutrakiou/Comissão
JO C 72 de 25.2.2019, p. 38–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/38 |
Recurso interposto em 31 de dezembro de 2018 — Koinopraxia Touristiki Loutrakiou/Comissão
(Processo T-757/18)
(2019/C 72/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Koinopraxia Touristiki Loutrakiou AE OTA — Loutraki AE — Klab Otel Loutraki Kazino Touristikes kai Xenodocheiakes Epicheiriseis AE (Loutraki, Grécia) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão impugnada da Comissão de 9 de agosto 2018 relativa a medidas concedidas pela Grécia a favor de certos casinos gregos SA.28973 — C 16/2010 (ex NN 22/2010, ex CP 318/2009); |
— |
condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso, com caráter subsidiário com o objetivo de alegar que a decisão impugnada violou os seus direitos processuais e, por isso, deve ser anulada.
1. |
O primeiro fundamento é baseado no facto de a decisão impugnada, na parte em que a Comissão apreciou se a alegada medida de auxílio de Estado confere uma «vantagem de atratividade» deve ser considerada uma decisão que não suscita objeções e que foi adotada com base no procedimento preliminar de exame. Por conseguinte, a recorrente sustenta que a Comissão deveria ter dado início ao procedimento formal de investigação porque existiam sérias dúvidas quanto à existência de uma vantagem de atratividade, financiada com auxílios estatais. |
2. |
O segundo fundamento é baseado no facto de que, em qualquer caso, a Comissão estava obrigada a iniciar o procedimento formal de investigação, em virtude do acórdão T-425/11. Com efeito, a recorrente alega que a Comissão estava obrigada, em princípio, a dar informações às partes interessadas de modo a estas poderem apresentar as suas observações antes da adoção da decisão impugnada. |