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Document 62018TN0715

    Processo T-715/18: Recurso interposto em 6 de dezembro de 2018 — Phrenos e o./Comissão

    JO C 72 de 25.2.2019, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.2.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 72/31


    Recurso interposto em 6 de dezembro de 2018 — Phrenos e o./Comissão

    (Processo T-715/18)

    (2019/C 72/40)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Phrenos SPRL (Mont-sur-Marchienne, Bélgica), Akkanto (Watermael-Boitsfort, Bélgica) e Operational Management Solutions (Chaumont-Gistoux, Bélgica) (representantes: R. Jafferali e R. van Melsen, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão da Comissão Europeia, notificada às recorrentes por carta de 27 de novembro de 2018, que adjudica a um terceiro o contrato de serviços relativo à planificação, preparação, promoção e realização do evento «Jornadas Europeias do Desenvolvimento» para a Direção-Geral Cooperação Internacional e Desenvolvimento (EuropeAid/139729/DH/SER/BE) (2018/S 144- 328417) para os anos de 2019 a 2022 inclusive;

    condenar a Comissão nas despesas no processo principal e no processo de medidas provisórias.

    Fundamentos e principais argumentos

    As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à falta de fundamentação por parte da recorrida da decisão de adjudicação do contrato.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à incorreta apreciação por parte da recorrida dos preços (aparentemente) anormalmente baixos da proposta selecionada.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento no que se refere à apreciação das propostas apresentadas.

    4.

    Quarto fundamento, relativo à ilegalidade do critério de adjudicação aplicado pela recorrida para a apreciação das propostas.


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