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Document 62018TN0550

    Processo T-550/18: Recurso interposto em 19 de setembro de 2018 — Harrington Padrón/Conselho

    JO C 427 de 26.11.2018, p. 86–86 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 427/86


    Recurso interposto em 19 de setembro de 2018 — Harrington Padrón/Conselho

    (Processo T-550/18)

    (2018/C 427/113)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Katherine Nayarith Harrington Padrón (Caracas, Venezuela) (representantes: F. Di Gianni e L. Giuliano, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a Decisão (PESC) 2018/901 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (1), e o Regulamento de Execução (UE) 2018/899 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (2), na parte em que as respetivas disposições dizem respeito à recorrente; e

    Condenar o Conselho nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento: os atos impugnados padecem de um erro manifesto de apreciação e de falta de provas precisas e consistentes.

    A este respeito, a recorrente alega que o Conselho cometeu um erro manifesto de apreciação no que diz respeito às funções e ao papel da recorrente e não apresentou um conjunto de provas precisas e consistentes em apoio das suas alegações. A recorrente alega ainda que o Conselho não procedeu a uma apreciação adequada das provas ou, pelo menos, fez uma apreciação manifestamente errada.

    2.

    Segundo fundamento: as medidas restritivas impostas pelos atos impugnados constituem uma restrição não justificada e desproporcionada do direito fundamental de propriedade da recorrente.


    (1)  Decisão (PESC) 2018/901 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 160I, p. 12).

    (2)  Regulamento de Execução (UE) 2018/899 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 160I, p. 5).


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