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Document 62018TN0545

Processo T-545/18: Recurso interposto em 11 de setembro de 2018 — YL/Comissão

JO C 427 de 26.11.2018, p. 83–84 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 427/83


Recurso interposto em 11 de setembro de 2018 — YL/Comissão

(Processo T-545/18)

(2018/C 427/110)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: YL (representante: P. Yon, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo:

a anulação da sua exclusão da lista de promoção de 2017;

a sua promoção com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2017;

uma indemnização correspondente aos danos sofridos devido aos atos impugnados: os dias e a energia dedicados ao presente recurso e preparativos, combater o sentimento de rejeição, de ostracismo e de obstinação gerado por uma autoridade que se considera que deve preocupar-se com o interesse dos seus agentes e mostrar neutralidade, senão mesmo benevolência, em relação aos agentes — danos avaliados em 100 000 euros;

o reembolso das despesas de advogado e judiciais, no valor de 10 000 euros;

a condenação da Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento: violação do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») cometida pela autoridade investida do poder de nomeação (a seguir «AIPN»), que baseou a recusa de promoção do recorrente numa sanção previamente proferida, por um lado, quando a sanção já tinha afetado a carreira do recorrente através de uma redução de escalão. Por outro lado, a decisão impugnada foi tomada por a referida sanção estar relacionada com o comportamento no serviço, quando a decisão de sanção de 2016 referia que os factos punidos não estavam relacionados com as funções e responsabilidades do recorrente.

2.

Segundo fundamento: desvio de poder e desvio processual cometidos pela AIPN ao fazer uso do seu poder de promoção para agravar a sanção proferida em 2016 e do processo de promoção para eludir os limites previstos no Estatuto em caso de suspensão de subida de escalão.


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