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Document 62018TN0514

    Processo T-514/18: Recurso interposto em 29 de agosto de 2018 — Del Valle Ruiz e o./CUR

    JO C 427 de 26.11.2018, p. 79–80 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 427/79


    Recurso interposto em 29 de agosto de 2018 — Del Valle Ruiz e o./CUR

    (Processo T-514/18)

    (2018/C 427/106)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Antonio Del Valle Ruiz (Cidade do México, México) e outros 36 recorrentes (representantes: P. Saini, QC, J. Pobjoy, Barrister e R. Boynton, Solicitor)

    Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR)

    Pedidos

    Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão final da Câmara de Recurso do CUR no processo 48/2017, de 19 de junho de 2018, na medida em que esta declarou que o Conselho Único de Resolução (CUR) tinha o direito de se basear no (i) artigo 4.o, n.o 1, alínea a), quarto travessão (ii) artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão; (iii) artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão; e/ou (iv) artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1049/2001 (1) (e/ou as disposições equivalentes nos termos da Decisão do CUR CUR/ES/2017/01, de 9 de fevereiro de 2017, relativa ao acesso público a documentos do CUR), para justificar a não comunicação dos documentos solicitados pelos recorrentes no seu pedido confirmativo de 23 de agosto de 2017 relativo à adoção de um programa de resolução relativamente ao Banco Popular Español;

    condenar o recorrido no pagamento das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Os recorrentes invocam seis fundamentos de recurso.

    1.

    Com o primeiro fundamento, alegam que a Câmara de Recurso do CUR violou o quarto travessão do artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1049/2001.

    2.

    Com o segundo fundamento, alegam que a Câmara de Recurso violou o primeiro travessão do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1049/2001.

    3.

    Com o terceiro fundamento, alegam que a Câmara de Recurso violou o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1049/2001.

    4.

    Com o quarto fundamento, alegam que a Câmara de Recurso violou o terceiro travessão do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1049/2001.

    5.

    Com o quinto fundamento, alegam que a Câmara de Recurso violou o artigo 4.o, n.o 6, do Regulamento n.o 1049/2001.

    6.

    Com o sexto fundamento, alegam que a Câmara de Recurso violou o artigo 11.o do Regulamento n.o 1049/2001.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.


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