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Document 62018TN0506
Case T-506/18: Action brought on 24 August 2018 — Poland v Commission
Processo T-506/18: Recurso interposto em 24 de agosto de 2018 — Polónia/Comissão
Processo T-506/18: Recurso interposto em 24 de agosto de 2018 — Polónia/Comissão
JO C 427 de 26.11.2018, p. 78–79
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 427/78 |
Recurso interposto em 24 de agosto de 2018 — Polónia/Comissão
(Processo T-506/18)
(2018/C 427/105)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a Decisão de Execução C(2018) 3826 final da Comissão, de 13 de junho de 2018, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas em que os Estados-Membros incorreram a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (1), na parte em que exclui do financiamento da União Europeia despesas da entidade pagadora acreditada pela República da Polónia, no montante de 1 421 755,79 euros e de 1 436 426,73 euros; |
— |
Condenar a Comissão Europeia nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento: violação do artigo 52.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1306/2013 (2), porquanto foi efetuada uma correção financeira com base num apuramento dos factos errado e numa interpretação jurídica errada.
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2. |
Segundo fundamento: violação do artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1306/2012, porquanto foi aplicada uma correção global que, face ao risco de um eventual prejuízo financeiro para o Orçamento da União, é extremamente exagerado.
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3. |
Terceiro fundamento: violação do artigo 296.o, segundo parágrafo, do TFUE.
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(1) Decisão de Execução (UE) 2018/873 da Comissão (JO 2018, L 152, p. 29).
(2) Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78 (CE) n.o 165/94 (CE) n.o 2799/98 (CE) n.o 814/2000 (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (JO L 347, p. 549).
(3) Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005 (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO 2009, L 30, p. 16).
(4) Regulamento (CE) n.o 1120/2009 da Comissão de 29 de outubro de 2009 que estabelece normas de execução do regime de pagamento único previsto no título III do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (JO 2009, L 316, p. 1).
(5) Regulamento (CE) n.o 1122/2009 da Comissão, de 30 de novembro de 2009, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho no que respeita à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e de controlo, no âmbito dos regimes de apoio direto aos agricultores previstos no referido regulamento, bem como regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita à condicionalidade no âmbito do regime de apoio previsto para o setor vitivínicola (JO 2009, L 316, p. 65).