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Document 62018TN0486

    Processo T-486/18: Recurso interposto em 15 de agosto de 2018 — Danske Slagtermestre/Comissão Europeia

    JO C 381 de 22.10.2018, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 381/28


    Recurso interposto em 15 de agosto de 2018 — Danske Slagtermestre/Comissão Europeia

    (Processo T-486/18)

    (2018/C 381/33)

    Língua do processo: dinamarquês

    Partes

    Recorrente: Danske Slagtermestre (Odense, Dinamarca) (representante: H. Sønderby Christensen, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Comissão, de 19 de abril de 2018, no processo de auxílio estatal SA.37433(2017/FC), notificada com o número C(2018) 2259;

    Condenar a Comissão Europeia nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca sete fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento: a Comissão violou o princípio do contraditório.

    A recorrente alega que a Comissão violou o princípio do contraditório consagrado no artigo 41.o, n.o 2, alínea a), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na medida em que não deu à Danske Slagtermestre a oportunidade de ser ouvida em relação às alegações da parte contrária, nas quais a Comissão baseou a sua decisão neste caso.

    2.

    Segundo fundamento: a Comissão não foi imparcial na tomada da sua decisão.

    A recorrente alega que a Comissão violou o direito da Danske Slagtermestre a um tratamento imparcial.

    3.

    Terceiro fundamento: o auxílio confere uma vantagem.

    4.

    Quarto fundamento: o auxílio é seletivo.

    5.

    Quinto fundamento: o auxílio é concedido pelo Estado ou através de recursos estatais.

    6.

    Sexto fundamento: o auxílio causa distorções na concorrência.

    7.

    Sétimo fundamento: o auxílio afeta as relações comerciais entre os Estados-Membros.

    A recorrente alega, em apoio dos terceiro a sétimo fundamentos que invoca, designadamente, que a Comissão cometeu um erro de direito ao declarar que a medida não conferia uma vantagem a determinadas empresas.

    Em primeiro lugar, alega-se que a medida confere uma vantagem óbvia aos matadouros de maior dimensão, uma vez que a medida garante que os matadouros de menor dimensão pagam mais do dobro das taxas relativas às águas residuais por cada animal dado para abate em comparação com os matadouros de maior dimensão que, consequentemente, podem pagar um preço superior aos fornecedores.

    Em segundo lugar, alega-se que não existem motivos objetivos para conceder uma redução das taxas relativas às águas residuais apenas aos matadouros de maior dimensão, porquanto o pagamento do «custo real» é igual para matadouros de pequena, média ou grande dimensão e a medida só pode corresponder ao «custo real» se a redução também for aplicada aos matadouros de menor dimensão.

    Em terceiro lugar, alega-se que o critério do operador numa economia de mercado (a seguir «OEM») da Comissão não é aplicável para efeitos da apreciação da questão de saber se a medida confere uma vantagem, já que nenhuma empresa dinamarquesa tem o direito de ser desconectada de uma estação central de tratamento e porque não existe nenhum mercado real ou potencial para a drenagem das águas residuais na Dinamarca.

    Por último, alega-se que, ainda que o critério OEM fosse aplicável, a Comissão não o aplicou corretamente. O critério OEM só pode basear-se em dados comprovados em relação à atividade do utilizador concreto. É incompatível com a avaliação OEM utilizar no cálculo valores médios obtidos junto de outros municípios e, além disso, ignorar as despesas de capital significativas realizadas pelas estações de tratamento na ligação das grandes empresas à estação municipal sob a forma de despesas em infraestruturas de águas residuais e na expansão das estações de tratamento.


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