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Document 62018TN0100

    Processo T-100/18: Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2018 — Wehrheim/BCE

    JO C 152 de 30.4.2018, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.4.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 152/40


    Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2018 — Wehrheim/BCE

    (Processo T-100/18)

    (2018/C 152/49)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Christine Wehrheim (Offenbach, Alemanha) (representante: N. De Montigny, advogado)

    Recorrido: Banco Central Europeu

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    decidir,

    1.

    anular:

    a decisão de indeferimento do pedido de indemnização pelo prejuízo sofrido em razão da supressão do seu [subsídio de expatriação] (apresentado em 10 de maio de 2017) e datado de 3 de julho de 2017;

    na medida em que tal seja necessário, a decisão nega expressamente provimento ao seu recurso dessa decisão (interposto em 3 de setembro de 2017), datada de 21 de dezembro de 2017;

    2.

    condenar o recorrido no pagamento de uma indemnização reclamada pela recorrente mediante os seus pedidos:

    a diferença de remuneração durante o tempo em que esta trabalhe na instituição ao abrigo do seu contrato de pessoal efetivo, no valor de 700,53 euros/mês, desde o mês de abril de 2017;

    as despesas de mudança que excedam os 1 079,10 euros já aceites, isto é, 1 000 euros adicionais;

    o dano psicológico sofrido, no montante de 2 000 euros;

    tudo isto acrescido de juros à taxa legal até ao pagamento integral;

    3.

    condenar o recorrido na totalidade das despesas da instância.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca um fundamento de recurso único, relativo a um incumprimento em que incorreu a administração recorrida, ao não respeitar o seu dever de solicitude, de boa administração e de assistência e ao criar na recorrente uma expectativa que se afigura como sendo irrealizável e que consiste no pagamento do subsídio de expatriação, quando esta não preenchia, à partida, os requisitos exigidos pelo Estatuto para esse efeito. Este erro gerou um dano que tem um nexo de causalidade direto com o incumprimento da instituição.


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