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Document 62018TB0258
Case T-258/18: Order of the General Court of 14 February 2019 — Brunke v Commission (Action for failure to act — Deadline for bringing an action — Starting point — No invitation to act — Second invitation to act — Manifest inadmissibility — Application of a declaratory nature — Application for interim measures — Manifest lack of jurisdiction)
Processo T-258/18: Despacho do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — Brunke/Comissão («Ação por omissão — Prazo para interpor a ação — Início da contagem — Falta de convite para agir — Segundo convite para agir — Inadmissibilidade manifesta — Pedido de natureza declarativa — Pedido destinado à emissão de injunções — Incompetência manifesta»)
Processo T-258/18: Despacho do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — Brunke/Comissão («Ação por omissão — Prazo para interpor a ação — Início da contagem — Falta de convite para agir — Segundo convite para agir — Inadmissibilidade manifesta — Pedido de natureza declarativa — Pedido destinado à emissão de injunções — Incompetência manifesta»)
JO C 131 de 8.4.2019, p. 50–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/50 |
Despacho do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — Brunke/Comissão
(Processo T-258/18) (1)
(«Ação por omissão - Prazo para interpor a ação - Início da contagem - Falta de convite para agir - Segundo convite para agir - Inadmissibilidade manifesta - Pedido de natureza declarativa - Pedido destinado à emissão de injunções - Incompetência manifesta»)
(2019/C 131/58)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Lothar Brunke (Berlim, Alemanha) (representante: A. Schniebel, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e H. Støvlbæk, agentes)
Objeto
A título principal, pedido destinado a «declarar o efeito discriminatório» da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO 2005, L 255, p. 22), e, a título subsidiário, por um lado, pedido destinado, em substância, à emissão de uma injunção contra a Comissão e, por outro, pedido baseado no artigo 265 TFUE e destinado a declarar que a Comissão se absteve ilegalmente de responder às cartas do demandante de 6 de junho e 27 de dezembro de 2017.
Dispositivo
1) |
A ação é, em parte, julgada improcedente devido à incompetência manifesta do Tribunal Geral para conhecer da mesma e, em parte, julgada manifestamente inadmissível. |
2) |
Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu. |
3) |
Lothar Brunke suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
4) |
O Conselho suportará as suas próprias despesas relativas ao seu pedido de intervenção. |
5) |
O Parlamento suportará as suas próprias despesas relativas ao seu pedido de intervenção. |