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Document 62018TB0239
Case T-239/18: Order of the General Court of 18 March 2019 — SKS Import Export v Commission (Action for annulment — Free movement of capital — Prevention of the use of the financial system for the purpose of money laundering and terrorist financing (AML/CTF) — Directive (EU) 2015/849 — Delegated Regulation (EU) 2018/212 — Inclusion of Tunisia on the list of high-risk third countries — Inadmissibility)
Processo T-239/18: Despacho do Tribunal Geral de 18 de março de 2019 — SKS Import Export/Comissão [«Recurso de anulação - Livre circulação de capitais - Prevenção da utilização do sistema financeiro para fins de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (LBC/FT) — Diretiva (UE) 2015/849 — Regulamento Delegado (UE) 2018/212 — Inscrição da Tunísia na lista dos países terceiros de alto risco — Inexistência de afetação direta — Inadmissibilidade»]
Processo T-239/18: Despacho do Tribunal Geral de 18 de março de 2019 — SKS Import Export/Comissão [«Recurso de anulação - Livre circulação de capitais - Prevenção da utilização do sistema financeiro para fins de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (LBC/FT) — Diretiva (UE) 2015/849 — Regulamento Delegado (UE) 2018/212 — Inscrição da Tunísia na lista dos países terceiros de alto risco — Inexistência de afetação direta — Inadmissibilidade»]
JO C 164 de 13.5.2019, p. 49–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/49 |
Despacho do Tribunal Geral de 18 de março de 2019 — SKS Import Export/Comissão
(Processo T-239/18) (1)
(«Recurso de anulação - Livre circulação de capitais - Prevenção da utilização do sistema financeiro para fins de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (LBC/FT) - Diretiva (UE) 2015/849 - Regulamento Delegado (UE) 2018/212 - Inscrição da Tunísia na lista dos países terceiros de alto risco - Inexistência de afetação direta - Inadmissibilidade»)
(2019/C 164/52)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Société Kammama Saber (SKS) Import Export (Sousse Jawhara, Tunísia) (representante: H. Chelly, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, A. Bouquet e T. Scharf, agentes)
Objeto
Pedido, apresentado com base no artigo 263.o TFUE, de anulação do Regulamento Delegado (UE) 2018/212 da Comissão, de 13 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 que completa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao aditamento do Sri Lanca, de Trindade e Tobago e da Tunísia ao quadro constante do ponto I do anexo (JO 2018, L 41, p. 4).
Dispositivo
1) |
O recurso é rejeitado por inadmissibilidade. |
2) |
A Société Kammana Saber (SKS) Import Export é condenada nas despesas. |