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Document 62018TB0239

    Processo T-239/18: Despacho do Tribunal Geral de 18 de março de 2019 — SKS Import Export/Comissão [«Recurso de anulação - Livre circulação de capitais - Prevenção da utilização do sistema financeiro para fins de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (LBC/FT) — Diretiva (UE) 2015/849 — Regulamento Delegado (UE) 2018/212 — Inscrição da Tunísia na lista dos países terceiros de alto risco — Inexistência de afetação direta — Inadmissibilidade»]

    JO C 164 de 13.5.2019, p. 49–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.5.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 164/49


    Despacho do Tribunal Geral de 18 de março de 2019 — SKS Import Export/Comissão

    (Processo T-239/18) (1)

    («Recurso de anulação - Livre circulação de capitais - Prevenção da utilização do sistema financeiro para fins de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (LBC/FT) - Diretiva (UE) 2015/849 - Regulamento Delegado (UE) 2018/212 - Inscrição da Tunísia na lista dos países terceiros de alto risco - Inexistência de afetação direta - Inadmissibilidade»)

    (2019/C 164/52)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Société Kammama Saber (SKS) Import Export (Sousse Jawhara, Tunísia) (representante: H. Chelly, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, A. Bouquet e T. Scharf, agentes)

    Objeto

    Pedido, apresentado com base no artigo 263.o TFUE, de anulação do Regulamento Delegado (UE) 2018/212 da Comissão, de 13 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 que completa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao aditamento do Sri Lanca, de Trindade e Tobago e da Tunísia ao quadro constante do ponto I do anexo (JO 2018, L 41, p. 4).

    Dispositivo

    1)

    O recurso é rejeitado por inadmissibilidade.

    2)

    A Société Kammana Saber (SKS) Import Export é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 231, de 2.7.2018.


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