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Document 62018TB0237

    Processo T-237/18: Despacho do Tribunal Geral de 17 de maio de 2019 — Martini-Sportswear/EUIPO — Olympique de Marseille (M) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa M — Revogação do ato impugnado — Litígio que fica desprovido de objeto — Não conhecimento do mérito»)

    JO C 230 de 8.7.2019, p. 46–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.7.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 230/46


    Despacho do Tribunal Geral de 17 de maio de 2019 — Martini-Sportswear/EUIPO — Olympique de Marseille (M)

    (Processo T-237/18) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa M - Revogação do ato impugnado - Litígio que fica desprovido de objeto - Não conhecimento do mérito»)

    (2019/C 230/58)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Martini–Sportswear GmbH (Annaberg, Áustria) (representante: W. Lang, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard–Monguiral e H. O’Neill, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Olympique de Marseille SASP (Marselha, França)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de janeiro de 2018 (processo R 1755/2017-4), relativa a um processo de oposição entre a Olympique de Marseille e a Martini-Sportswear.

    Dispositivo

    1)

    Não há que conhecer do mérito do recurso.

    2)

    A Martini-Sportswear GmbH suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).


    (1)  JO C 221, de 25.6.2018.


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