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Document 62018TB0237
Case T-237/18: Order of the General Court of 17 May 2019 — Martini-Sportswear v EUIPO — Olympique de Marseille (M) (EU trade mark — Opposition proceedings — International registration designating the European Union — Figurative mark M — Withdrawal of the contested measure — Action which has become devoid of purpose — No need to adjudicate)
Processo T-237/18: Despacho do Tribunal Geral de 17 de maio de 2019 — Martini-Sportswear/EUIPO — Olympique de Marseille (M) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa M — Revogação do ato impugnado — Litígio que fica desprovido de objeto — Não conhecimento do mérito»)
Processo T-237/18: Despacho do Tribunal Geral de 17 de maio de 2019 — Martini-Sportswear/EUIPO — Olympique de Marseille (M) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa M — Revogação do ato impugnado — Litígio que fica desprovido de objeto — Não conhecimento do mérito»)
JO C 230 de 8.7.2019, p. 46–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/46 |
Despacho do Tribunal Geral de 17 de maio de 2019 — Martini-Sportswear/EUIPO — Olympique de Marseille (M)
(Processo T-237/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa M - Revogação do ato impugnado - Litígio que fica desprovido de objeto - Não conhecimento do mérito»)
(2019/C 230/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Martini–Sportswear GmbH (Annaberg, Áustria) (representante: W. Lang, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard–Monguiral e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Olympique de Marseille SASP (Marselha, França)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de janeiro de 2018 (processo R 1755/2017-4), relativa a um processo de oposição entre a Olympique de Marseille e a Martini-Sportswear.
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2) |
A Martini-Sportswear GmbH suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |