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Document 62018TA0681
Case T-681/18: Judgment of the General Court of 28 May 2020 — Korporaciya ‘Masternet’ v EUIPO — Stayer Ibérica (STAYER) (EU trade mark — Revocation proceedings — EU figurative mark STAYER — Genuine use of the trade mark — Article 18(1) and Article 58(1)(a) of Regulation (EU) 2017/1001 — Proof of genuine use — Categorisation of the goods in connection with which genuine use has been proved)
Processo T-681/18: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de maio de 2020 — Korporaciya «Masternet»/EUIPO — Stayer Ibérica (STAYER) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia STAYER — Utilização séria da marca — Artigo 18.°, n.° 1, e artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Prova da utilização séria — Qualificação dos produtos para os quais foi feita prova da utilização séria»]
Processo T-681/18: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de maio de 2020 — Korporaciya «Masternet»/EUIPO — Stayer Ibérica (STAYER) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia STAYER — Utilização séria da marca — Artigo 18.°, n.° 1, e artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Prova da utilização séria — Qualificação dos produtos para os quais foi feita prova da utilização séria»]
JO C 230 de 13.7.2020, p. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de maio de 2020 — Korporaciya «Masternet»/EUIPO — Stayer Ibérica (STAYER)
(Processo T-681/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca figurativa da União Europeia STAYER - Utilização séria da marca - Artigo 18.o, n.o 1, e artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Prova da utilização séria - Qualificação dos produtos para os quais foi feita prova da utilização séria»)
(2020/C 230/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZAO Korporaciya «Masternet» (Moscovo, Rússia) (representante: N. Bürglen, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Söder, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Stayer Ibérica, SA (Pinto, Espanha)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de setembro de 2018 (processo R 1940/2017-5), relativa a um processo de extinção entre a Korporaciya «Masternet» e a Stayer Ibérica.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada parte suporta as suas próprias despesas. |