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Document 62018TA0681

    Processo T-681/18: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de maio de 2020 — Korporaciya «Masternet»/EUIPO — Stayer Ibérica (STAYER) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia STAYER — Utilização séria da marca — Artigo 18.°, n.° 1, e artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Prova da utilização séria — Qualificação dos produtos para os quais foi feita prova da utilização séria»]

    JO C 230 de 13.7.2020, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 230/26


    Acórdão do Tribunal Geral de 28 de maio de 2020 — Korporaciya «Masternet»/EUIPO — Stayer Ibérica (STAYER)

    (Processo T-681/18) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca figurativa da União Europeia STAYER - Utilização séria da marca - Artigo 18.o, n.o 1, e artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Prova da utilização séria - Qualificação dos produtos para os quais foi feita prova da utilização séria»)

    (2020/C 230/33)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: ZAO Korporaciya «Masternet» (Moscovo, Rússia) (representante: N. Bürglen, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Söder, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Stayer Ibérica, SA (Pinto, Espanha)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de setembro de 2018 (processo R 1940/2017-5), relativa a um processo de extinção entre a Korporaciya «Masternet» e a Stayer Ibérica.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Cada parte suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 25, de 21.1.2019.


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