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Document 62018TA0646

Processo T-646/18: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2020 — Bonnafous/Comissão [«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Relatório de auditoria dos recursos humanos da EACEA — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria»]

JO C 175 de 25.5.2020, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/17


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2020 — Bonnafous/Comissão

(Processo T-646/18) (1)

(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Relatório de auditoria dos recursos humanos da EACEA - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria»)

(2020/C 175/20)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Laurence Bonnafous (Bruxelas, Bélgica) (representantes: A. Blot e S. Rodrigues, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Ehrbar e K. Herrmann, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C (2018) 6753 final da Comissão, de 9 de outubro de 2018, que recusou o pedido de acesso ao relatório final de auditoria de 2018 dos recursos humanos da Agência Executiva relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA), de 21 de janeiro de 2018, apresentado pela recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Laurence Bonnafous é condenada nas despesas.


(1)  JO C 25, de 21.1.2019.


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