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Document 62018TA0636

Processo T-636/18: Acórdão do Tribunal Geral de 16 dezembro de 2020 — Tokai erftcarbon/Comissão [«Responsabilidade extracontratual — Ambiente — Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas — Classificação do breu de alcatrão de hulha de alta temperatura como substância de toxicidade aquática aguda de categoria 1 (H400) e de toxicidade aquática crónica de categoria 1 (H410) — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»]

JO C 44 de 8.2.2021, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/45


Acórdão do Tribunal Geral de 16 dezembro de 2020 — Tokai erftcarbon/Comissão

(Processo T-636/18) (1)

(«Responsabilidade extracontratual - Ambiente - Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas - Classificação do breu de alcatrão de hulha de alta temperatura como substância de toxicidade aquática aguda de categoria 1 (H400) e de toxicidade aquática crónica de categoria 1 (H410) - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»)

(2021/C 44/66)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Tokai erftcarbon GmbH (Grevenbroich, Alemanha) (representantes: K. Van Maldegem, M. Grunchard, S. Saez Moreno e P. Sellar, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: M. Wilderspin, R. Lindenthal e K. Talabér-Ritz, agentes)

Intervenientes em apoio da demandada: Reino de Espanha (representante: L. Aguilera Ruiz, agente), Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä e W. Broere, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante devido à adoção do Regulamento (UE) no 944/2013 da Comissão, de 2 de outubro de 2013, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) no 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (JO 2013, L 261, p. 5), que classificou o breu de alcatrão de hulha de alta temperatura como substância de toxicidade aquática aguda de categoria 1 (H400) e de toxicidade aquática crónica de categoria 1 (H410).

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

A Tokai erftcarbon GmbH suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

O Reino de Espanha e a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 16, de 14.1.2019.


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