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Document 62018TA0632

Processo T-632/18: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2019 – ZM e o./Conselho («Função pública – Funcionários – Agentes temporários – Remuneração – Abonos de família – Abono escolar – Recusa de reembolsar as despesas de escolaridade – Artigo 3.o, n.o 1, do anexo VII do Estatuto»)

JO C 423 de 16.12.2019, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 423/45


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2019 – ZM e o./Conselho

(Processo T-632/18) (1)

(«Função pública - Funcionários - Agentes temporários - Remuneração - Abonos de família - Abono escolar - Recusa de reembolsar as despesas de escolaridade - Artigo 3.o, n.o 1, do anexo VII do Estatuto»)

(2019/C 423/56)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: ZM, ZN, ZO (representante: N. de Montigny, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: R. Meyer e M. Alver, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Parlamento Europeu (representantes: E. Taneva e M. Windisch, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE destinado à anulação das decisões do Conselho de não reembolsar aos recorrentes as despesas de escolaridade para o ano escolar 2017/2018, que se manifestaram quer através de uma decisão individual, quer por menção no sistema informático interno Sysper/Ariane.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

ZM, ZN e ZO são condenados nas despesas.

3)

O Parlamento Europeu suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 455, de 17.12.2018.


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