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Document 62018TA0429

    Processo T-429/18: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — BRF e SHB Comércio e Indústria de Alimentos/Comissão [«Saúde pública — Regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano — Alteração das listas dos estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais são autorizadas importações de produtos especificados de origem animal, no que se refere a determinados estabelecimentos do Brasil — Artigo 12.°, n.° 4, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 854/2004 — Comitologia — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Poderes da Comissão — Igualdade de tratamento — Proporcionalidade»]

    JO C 339 de 12.10.2020, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 339/11


    Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — BRF e SHB Comércio e Indústria de Alimentos/Comissão

    (Processo T-429/18) (1)

    («Saúde pública - Regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano - Alteração das listas dos estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais são autorizadas importações de produtos especificados de origem animal, no que se refere a determinados estabelecimentos do Brasil - Artigo 12.o, n.o 4, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 854/2004 - Comitologia - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Poderes da Comissão - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade»)

    (2020/C 339/12)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: BRF SA (Itajaí, Brasil) e SHB Comércio e Indústria de Alimentos SA (Itajaí) (representantes: D. Arts e G. van Thuyne, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Lewis, B. Eggers e B. Hofstötter, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2018/700 da Comissão, de 8 de maio de 2018, que altera as listas dos estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais são autorizadas importações de produtos especificados de origem animal, no que se refere a determinados estabelecimentos do Brasil (JO 2018, L 118, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A BRF SA e a SHB Comércio e Indústria de Alimentos SA são condenadas nas despesas da Comissão, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


    (1)  JO C 341, de 24.9.2018.


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