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Document 62018TA0373

    Processo T-373/18: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2019 — ABB/EUIPO (FLEXLOADER) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia FLEXLOADER — Motivos absoltos de recusa — Falta de caráter descritivo — Caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Neologismo — Relação insuficientemente direta e concreta com certos produtos visados no pedido de marca»]

    JO C 182 de 27.5.2019, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.5.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 182/32


    Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2019 — ABB/EUIPO (FLEXLOADER)

    (Processo T-373/18) (1)

    («Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia FLEXLOADER - Motivos absoltos de recusa - Falta de caráter descritivo - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Neologismo - Relação insuficientemente direta e concreta com certos produtos visados no pedido de marca»)

    (2019/C 182/36)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: ABB AB (Västerås, Suécia) (representantes: M. Hartmann e S. Fröhlich, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Hanf e W. Schramek, agentes)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2018 (processo R 93/2018-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo FLEXLOADER como marca da União Europeia.

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 29 de março de 2018 (processo R 93/2018-1) é anulada na parte em que recusa o registo do sinal nominativo FLEXLOADER para:

    as «ferramentas mecânicas para a aplicação de produtos humedecedores, ligantes, oleadores, lubrificantes ou colorantes», da classe 7 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957; e

    os «aparelhos de recolha e de tratamento eletrónicos de dados espaciais, microprocessadores, unidades de entrada e de saída eletrónicas, discos compactos, disquetes, bandas magnéticas e semicondutores para o armazenamento de dados técnicos», da classe 9 na aceção do Acordo de Nice.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A ABB AB e o EUIPO suportarão cada um as próprias despesas.


    (1)  JO C 268, de 30.7.2018.


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