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Document 62018TA0276
Case T-276/18: Judgment of the General Court of 28 March 2019 — Julius-K9 v EUIPO — El Corte Inglés (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU figurative mark K9 UNIT — Earlier EU figurative mark unit — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-276/18: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — Julius-K9/EUIPO — El Corte Inglés (K9 UNIT) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia K9 UNIT — Marca figurativa da União Europeia anterior unit — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Processo T-276/18: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — Julius-K9/EUIPO — El Corte Inglés (K9 UNIT) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia K9 UNIT — Marca figurativa da União Europeia anterior unit — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
JO C 164 de 13.5.2019, p. 48–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/48 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — Julius-K9/EUIPO — El Corte Inglés (K9 UNIT)
(Processo T-276/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia K9 UNIT - Marca figurativa da União Europeia anterior unit - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 164/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Julius-K9 Zrt (Szigetszentmiklós, Hungria) (representante: G. Jambrik, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Lukošiūtė e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (representante: J.L. Rivas Zurdo, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de fevereiro de 2018 (processo R1432/2017-2) relativa a um processo de oposição entre a Hipercor, SA e a Julius-K9.
Dispositivo
1) |
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 22 de fevereiro de 2018 (processo R 1432/2017-2) é anulada. |
2) |
O EUIPO é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Julius-K9 Zrt. |
3) |
A El Corte Inglés, SA suportará as suas próprias despesas. |