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Document 62018TA0261

    Processo T-261/18: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – Roxtec/EUIPO – Wallmax (Representação de um quadrado preto com sete círculos azuis concêntricos) [«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa da União Europeia que representa um quadrado preto com sete círculos concêntricos azuis – Motivo absoluto de recusa – Sinal constituído exclusivamente pela forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico – Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

    JO C 423 de 16.12.2019, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.12.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 423/35


    Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – Roxtec/EUIPO – Wallmax (Representação de um quadrado preto com sete círculos azuis concêntricos)

    (Processo T-261/18) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia que representa um quadrado preto com sete círculos concêntricos azuis - Motivo absoluto de recusa - Sinal constituído exclusivamente pela forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico - Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

    (2019/C 423/43)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Roxtec AB (Karlskrona, Suécia) (representantes: J. Olsson e J. Adamsson, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: V. Ruzek e H. O’Neill, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Wallmax Srl (Milão, Itália) (representantes: F. Ferrari e L. Goglia, advogados)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de janeiro de 2018 (processo R 940/2017-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Artex e a Basil.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Roxtec AB suportará as suas próprias despesas e as despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

    3)

    A Wallmax Srl suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 231, de 2.7.2018.


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