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Document 62018TA0215
Case T-215/18: Judgment of the General Court of 12 March 2020 — QB v ECB (Civil service — ECB staff — Appraisal exercise — Appraisal report for 2016 — Author of the appraisal report — Manifest error of assessment — Sick leave — Redeployment — Remuneration — Decision not to award a salary increase — Competence of the author of an act adversely affecting a party — Liability)
Processo T-215/18: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 — QB/BCE («Função pública — Pessoal do BCE — Exercício de avaliação — Relatório de avaliação 2016 — Autor do relatório de avaliação — Erro manifesto de apreciação — Licença por doença — Reafetação — Remuneração — Decisão que recusou uma progressão salarial — Competência do autor do ato lesivo — Responsabilidade»)
Processo T-215/18: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 — QB/BCE («Função pública — Pessoal do BCE — Exercício de avaliação — Relatório de avaliação 2016 — Autor do relatório de avaliação — Erro manifesto de apreciação — Licença por doença — Reafetação — Remuneração — Decisão que recusou uma progressão salarial — Competência do autor do ato lesivo — Responsabilidade»)
JO C 175 de 25.5.2020, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/14 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 — QB/BCE
(Processo T-215/18) (1)
(«Função pública - Pessoal do BCE - Exercício de avaliação - Relatório de avaliação 2016 - Autor do relatório de avaliação - Erro manifesto de apreciação - Licença por doença - Reafetação - Remuneração - Decisão que recusou uma progressão salarial - Competência do autor do ato lesivo - Responsabilidade»)
(2020/C 175/15)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: QB (representante: L. Levi, advogada)
Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: F. von Lindeiner e M. Rötting, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e no artigo 50.o-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia com vista, por um lado, à anulação do relatório de avaliação da recorrente relativo ao período de 2016 e da Decisão do BCE de 23 de maio de 2017 que lhe recusa uma progressão salarial e, na medida do que seja necessário, à anulação da Decisão de 18 de setembro de 2017 do BCE e da sua decisão tácita de indeferimento, respetivamente, do recurso administrativo e da reclamação da recorrente e, por outro, à indemnização do dano alegadamente sofrido pela recorrente.
Dispositivo
1) |
A Decisão do Banco Central Europeu (BCE) de 23 de maio de 2017 que recusou a QB uma progressão salarial é anulada. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
QB suportará dois terços das suas próprias despesas. |
4) |
O BCE suportará as suas próprias despesas e um terço das despesas efetuadas por QB. |