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Document 62018TA0081

    Processo T-81/18: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de abril de 2020 — Barata/Parlamento («Função pública — Funcionários — Promoção — Procedimento de certificação — Exercício de promoção de 2016 — Exclusão da lista definitiva de funcionários autorizados a completar o programa de formação — Artigo 45.°-A do Estatuto — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Igualdade de tratamento — Direitos de defesa»)

    JO C 175 de 25.5.2020, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.5.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 175/13


    Acórdão do Tribunal Geral de 2 de abril de 2020 — Barata/Parlamento

    (Processo T-81/18) (1)

    («Função pública - Funcionários - Promoção - Procedimento de certificação - Exercício de promoção de 2016 - Exclusão da lista definitiva de funcionários autorizados a completar o programa de formação - Artigo 45.o-A do Estatuto - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Igualdade de tratamento - Direitos de defesa»)

    (2020/C 175/14)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: João Miguel Barata (Evere, Bélgica) (representantes: G. Pandey, D. Rovetta e V. Villante, advogados)

    Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: J. Steele e I. Terwinghe, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação, em primeiro lugar, da decisão de 30 de outubro de 2017 pela qual o Parlamento indeferiu a reclamação do recorrente; em segundo lugar, da carta de 20 de março de 2017, que contém o parecer da Comissão Paritária para o Procedimento de Certificação pelo qual foi recomendado à Autoridade Investida do Poder de Nomeação que indeferisse o pedido do recorrente; em terceiro lugar, da carta de 14 de fevereiro de 2017, que o notificou dos seus resultados e o informou de que tinha sido elaborado um projeto de lista de sete funcionários selecionados para participar no programa de formação; em quarto lugar, da carta de 8 de dezembro de 2016, que informou o recorrente dos seus resultados no termo da primeira fase do procedimento de certificação de 2016; em quinto lugar, da carta de 21 de dezembro de 2016, que informou o recorrente do seguimento dado ao seu pedido de reapreciação; e, em sexto lugar, do Aviso Interno de Concurso n.o 2016/014, de 7 de outubro de 2016, que foi comunicado ao pessoal em 20 de outubro de 2016; bem como da integralidade do projeto de lista de funcionários selecionados para participar no programa de formação daí resultante.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    João Miguel Barata é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 142, de 23.4.2018.


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