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Document 62018CN0834
Case C-834/18: Request for a preliminary ruling from the Tribunal Judicial da Comarca de Faro (Portugal) lodged on 28 December 2018 — Rolibérica, Lda v Autoridade para as Condições do Trabalho
Processo C-834/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Faro (Portugal) em 28 de dezembro de 2018 — Rolibérica, Lda / Autoridade para as Condições do Trabalho
Processo C-834/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Faro (Portugal) em 28 de dezembro de 2018 — Rolibérica, Lda / Autoridade para as Condições do Trabalho
JO C 112 de 25.3.2019, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/27 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Faro (Portugal) em 28 de dezembro de 2018 — Rolibérica, Lda / Autoridade para as Condições do Trabalho
(Processo C-834/18)
(2019/C 112/32)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Judicial da Comarca de Faro
Partes no processo principal
Recorrente: Rolibérica, Lda
Recorrida: Autoridade para as Condições do Trabalho
Questão prejudicial
O Regulamento (CE) n.o 561/2006 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, pode ser interpretado no sentido de impor que o período de repouso semanal para os condutores envolvidos no transporte rodoviário de mercadorias e passageiros deve iniciar-se e terminar entre as 00h00 de segunda-feira e as 24h00 de domingo ou, pelo contrário, pode ser gozado total e ininterruptamente entre cada semana trabalhada?
(1) Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CEE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho — JO 2006, L 102, p. 1