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Document 62018CN0834

    Processo C-834/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Faro (Portugal) em 28 de dezembro de 2018 — Rolibérica, Lda / Autoridade para as Condições do Trabalho

    JO C 112 de 25.3.2019, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.3.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 112/27


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Faro (Portugal) em 28 de dezembro de 2018 — Rolibérica, Lda / Autoridade para as Condições do Trabalho

    (Processo C-834/18)

    (2019/C 112/32)

    Língua do processo: português

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal Judicial da Comarca de Faro

    Partes no processo principal

    Recorrente: Rolibérica, Lda

    Recorrida: Autoridade para as Condições do Trabalho

    Questão prejudicial

    O Regulamento (CE) n.o 561/2006 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, pode ser interpretado no sentido de impor que o período de repouso semanal para os condutores envolvidos no transporte rodoviário de mercadorias e passageiros deve iniciar-se e terminar entre as 00h00 de segunda-feira e as 24h00 de domingo ou, pelo contrário, pode ser gozado total e ininterruptamente entre cada semana trabalhada?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CEE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho — JO 2006, L 102, p. 1


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