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Document 62018CN0782

Processo C-782/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal d'instance Épinal (França) em 13 de dezembro de 2018 — Cofidis/YP

JO C 54 de 11.2.2019, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal d'instance Épinal (França) em 13 de dezembro de 2018 — Cofidis/YP

(Processo C-782/18)

(2019/C 54/19)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal d'instance Épinal

Partes no processo principal

Recorrente: Cofidis

Recorrido: YP

Questão prejudicial

A proteção garantida aos consumidores pela Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho (1), opõe-se a uma disposição nacional que, numa ação intentada por um profissional contra um consumidor e baseada num contrato celebrado entre eles, impede o juiz nacional de, decorrido um prazo de prescrição de cinco anos que começa a correr a partir da celebração do contrato, conhecer e punir, oficiosamente ou na sequência de uma exceção suscitada pelo consumidor, o incumprimento das disposições relativas à obrigação de verificar a solvabilidade do consumidor constantes do artigo 8.o da diretiva, das relativas às informações que devem figurar de forma clara e concisa nos contratos de crédito, previstas nos artigos 10.o e seguintes da diretiva, e, de um modo mais geral, no conjunto das disposições de proteção dos consumidores previstas pela referida diretiva?


(1)  JO L 133, p. 66.


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