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Document 62018CN0431

    Processo C-431/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Zaragoza (Espanha) em 29 de junho de 2018 — María Pilar Bueno Ruiz, Zurich Insurance PL, Sucursal de España / Irene Conte Sánchez

    JO C 373 de 15.10.2018, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 373/5


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Zaragoza (Espanha) em 29 de junho de 2018 — María Pilar Bueno Ruiz, Zurich Insurance PL, Sucursal de España / Irene Conte Sánchez

    (Processo C-431/18)

    (2018/C 373/04)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Audiencia Provincial de Zaragoza

    Partes no processo principal

    Recorrentes: María Pilar Bueno Ruiz, Zurich Insurance PL, Sucursal de España

    Recorrida: Irene Conte Sánchez

    Questão prejudicial

    O artigo 3.o da Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (1), opõe-se a uma interpretação que inclui na cobertura do seguro obrigatório os danos causados pela situação de perigo que é criada pelo derrame de fluidos de um veículo sobre o lugar de estacionamento em que se encontra, ou por ocasião da realização das manobras de estacionamento, num lugar de garagem privado situado num espaço comum do condomínio e relativamente aos terceiros utentes desse espaço comum?


    (1)  JO 2009, L 263, p. 11.


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