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Document 62018CN0194

    Processo C-194/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrhovno sodišče Republike Slovenije (Eslovénia) em 19 de março de 2018 — Jadran Dodič / BANKA KOPER, ALTA INVEST

    JO C 190 de 4.6.2018, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.6.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 190/10


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrhovno sodišče Republike Slovenije (Eslovénia) em 19 de março de 2018 — Jadran Dodič / BANKA KOPER, ALTA INVEST

    (Processo C-194/18)

    (2018/C 190/13)

    Língua do processo: esloveno

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Vrhovno sodišče Republike Slovenije

    Partes no processo principal

    Recorrente: Jadran Dodič

    Recorridos: BANKA KOPER, ALTA INVEST

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o artigo 1.o, n.o 1, da Diretiva 2001/23/CE (1) ser interpretado no sentido de que uma transferência como a que ocorreu nas circunstâncias do caso em apreço, que teve por objeto os instrumentos financeiros e os outros ativos patrimoniais dos clientes (concretamente, os valores mobiliários), o registo contabilístico dos títulos de crédito imateriais dos clientes e outros serviços financeiros e acessórios, bem como o arquivo, também deve ser qualificada de transferência jurídica de empresa ou de parte de empresa, tendo em conta que, após a cessação da atividade de intermediação financeira pela primeira recorrida, a transferência da prestação dos referidos serviços para a segunda recorrida dependia, em definitivo, da decisão dos comitentes (clientes)?

    2)

    Nas circunstâncias descritas, é determinante o número de clientes a quem, após a cessação da atividade de intermediação financeira pela primeira recorrida, a segunda recorrida presta atualmente os referidos serviços?

    3)

    A circunstância de a primeira recorrida continuar a sua atividade com os clientes na qualidade de sociedade promotora financeira dependente e, nesse âmbito, cooperar com a segunda recorrida, afeta de algum modo a definição de transferência de empresa ou de estabelecimento?


    (1)  Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos (JO 2001, L 82, p. 16).


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