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Document 62018CN0063

    Processo C-63/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia (Itália) em 1 de fevereiro de 2018 — Vitali SpA/Autostrade per l’Italia SpA

    JO C 166 de 14.5.2018, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.5.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 166/19


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia (Itália) em 1 de fevereiro de 2018 — Vitali SpA/Autostrade per l’Italia SpA

    (Processo C-63/18)

    (2018/C 166/24)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia

    Partes no processo principal

    Demandante: Vitali SpA

    Demandada: Autostrade per l’Italia SpA

    Questão prejudicial

    Os princípios da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços, previstos nos artigos 49.o e 56.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o artigo 71.o da Diretiva 2014/24 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 (1), que não prevê limitações quantitativas à subcontratação, e o princípio de direito da União da proporcionalidade, opõem-se à aplicação de uma legislação nacional em matéria de contratos públicos, como a disposição italiana contida no artigo 105.o, n.o 2, terceiro período, do Decreto Legislativo n.o 50, de 18 de abril de 2016, nos termos da qual a subcontratação não pode exceder 30 % do montante total de um contrato de obras, serviços ou fornecimentos?


    (1)  Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO 2014, L 94, p. 65).


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