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Document 62018CB0440

    Processo C-440/18 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de janeiro de 2019 — Verein Deutsche Sprache eV/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos referentes a uma decisão da Comissão Europeia sobre a modificação da aparência da sala de imprensa do edifício Berlaymont relacionada com a limitação dos anúncios às línguas francesa e inglesa — Recusa em conceder acesso integral»

    JO C 112 de 25.3.2019, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.3.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 112/9


    Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de janeiro de 2019 — Verein Deutsche Sprache eV/Comissão Europeia

    (Processo C-440/18 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos referentes a uma decisão da Comissão Europeia sobre a modificação da aparência da sala de imprensa do edifício Berlaymont relacionada com a limitação dos anúncios às línguas francesa e inglesa - Recusa em conceder acesso integral»)

    (2019/C 112/13)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Verein Deutsche Sprache eV (representantes: W. Ehrhardt, Rechtsanwalt)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher e F. Clotuche-Duvieusart, agentes)

    Dispositivo

    1.

    O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

    2.

    A Verein Deutsche Sprache eV suporta as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 294, de 20.8.2018


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