EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62018CB0048

Processo C-48/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de novembro de 2018 — Toontrack Music AB/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Marca da União Europeia — Pedido de registo da marca nominativa EZMIX — Indeferimento do pedido — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c) — Artigos 65.°, 75.° e 76.° — Caráter descritivo — Perceção do público pertinente — Direito de ser ouvido — Princípio da apreciação oficiosa — Dever de fundamentação — Desvirtuação — Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral]

JO C 54 de 11.2.2019, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/3


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de novembro de 2018 — Toontrack Music AB/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

(Processo C-48/18) (1)

([Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Marca da União Europeia - Pedido de registo da marca nominativa EZMIX - Indeferimento do pedido - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) - Artigos 65.o, 75.o e 76.o - Caráter descritivo - Perceção do público pertinente - Direito de ser ouvido - Princípio da apreciação oficiosa - Dever de fundamentação - Desvirtuação - Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral])

(2019/C 54/03)

Língua do processo: sueco

Partes

Recorrente: Toontrack Music AB (representante: L.-E. Ström, advokat)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.

2)

A Toontrack Music AB é condenada nas despesas.


(1)  JO C 152, de 30.04.2018


Top