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Document 62018CA0812
Case C-812/18 P: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 4 June 2020 — Terna SpA v European Commission (Appeal — Energy — Projects of common interest to the EU — EU financial assistance granted to two projects in the field of trans-European energy networks — Directive 2004/17/EC — Article 37 — Subcontracting — Article 40(3)(c) — Direct award — Technical specificity — Framework agreement — Reduction of the assistance originally granted following a financial audit — Reimbursement of amounts originally paid)
Processo C-812/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 4 de junho de 2020 — Terna SpA/Comissão [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Energia — Projetos de interesse comum da União Europeia — Apoio financeiro da União concedido a dois projetos no domínio das redes energéticas transeuropeias — Diretiva 2004/17/CE — Artigo 37.° — Subcontratação — Artigo 40.°, n.° 3, alínea c) — Ajuste direto — Especificidade técnica — Acordo-quadro — Redução do apoio inicialmente concedido na sequência de uma auditoria financeira — Reembolso dos montantes inicialmente concedidos»]
Processo C-812/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 4 de junho de 2020 — Terna SpA/Comissão [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Energia — Projetos de interesse comum da União Europeia — Apoio financeiro da União concedido a dois projetos no domínio das redes energéticas transeuropeias — Diretiva 2004/17/CE — Artigo 37.° — Subcontratação — Artigo 40.°, n.° 3, alínea c) — Ajuste direto — Especificidade técnica — Acordo-quadro — Redução do apoio inicialmente concedido na sequência de uma auditoria financeira — Reembolso dos montantes inicialmente concedidos»]
JO C 262 de 10.8.2020, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 4 de junho de 2020 — Terna SpA/Comissão
(Processo C-812/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Energia - Projetos de interesse comum da União Europeia - Apoio financeiro da União concedido a dois projetos no domínio das redes energéticas transeuropeias - Diretiva 2004/17/CE - Artigo 37.o - Subcontratação - Artigo 40.o, n.o 3, alínea c) - Ajuste direto - Especificidade técnica - Acordo-quadro - Redução do apoio inicialmente concedido na sequência de uma auditoria financeira - Reembolso dos montantes inicialmente concedidos»)
(2020/C 262/05)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Terna SpA (representantes: F. Covone, A. Police, L. Di Via, D. Carria e F. Degni, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet, M. Ilkova, G. Gattinara e P. Ondrůšek, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Terna SpA é condenada nas despesas. |