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Document 62018CA0812

Processo C-812/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 4 de junho de 2020 — Terna SpA/Comissão [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Energia — Projetos de interesse comum da União Europeia — Apoio financeiro da União concedido a dois projetos no domínio das redes energéticas transeuropeias — Diretiva 2004/17/CE — Artigo 37.° — Subcontratação — Artigo 40.°, n.° 3, alínea c) — Ajuste direto — Especificidade técnica — Acordo-quadro — Redução do apoio inicialmente concedido na sequência de uma auditoria financeira — Reembolso dos montantes inicialmente concedidos»]

JO C 262 de 10.8.2020, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 4 de junho de 2020 — Terna SpA/Comissão

(Processo C-812/18 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Energia - Projetos de interesse comum da União Europeia - Apoio financeiro da União concedido a dois projetos no domínio das redes energéticas transeuropeias - Diretiva 2004/17/CE - Artigo 37.o - Subcontratação - Artigo 40.o, n.o 3, alínea c) - Ajuste direto - Especificidade técnica - Acordo-quadro - Redução do apoio inicialmente concedido na sequência de uma auditoria financeira - Reembolso dos montantes inicialmente concedidos»)

(2020/C 262/05)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Terna SpA (representantes: F. Covone, A. Police, L. Di Via, D. Carria e F. Degni, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet, M. Ilkova, G. Gattinara e P. Ondrůšek, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Terna SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 72, de 25.2.2019.


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