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Document 62018CA0644
Case C-644/18: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 10 November 2020 — European Commission v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Environment — Directive 2008/50/EC — Ambient air quality — Article 13(1) and Annex XI — Systematic and persistent exceedance of limit values for microparticles (PM10) in certain Italian zones and agglomerations — Article 23(1) — Annex XV — Exceedance period to be ‘as short as possible’ — Appropriate measures)
Processo C-644/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de novembro de 2020 — Comissão Europeia / República Italiana [Incumprimento de Estado — Ambiente — Diretiva 2008/50/CE — Qualidade do ar ambiente — Artigo 13.°, n.° 1, e anexo XI — Excedência sistemática e persistente dos valores-limite fixados para as micropartículas (PM10) em certas zonas e aglomerações italianas — Artigo 23.°, n.° 1 — Anexo XV — Período de excedência «o mais curto possível» — Medidas adequadas]
Processo C-644/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de novembro de 2020 — Comissão Europeia / República Italiana [Incumprimento de Estado — Ambiente — Diretiva 2008/50/CE — Qualidade do ar ambiente — Artigo 13.°, n.° 1, e anexo XI — Excedência sistemática e persistente dos valores-limite fixados para as micropartículas (PM10) em certas zonas e aglomerações italianas — Artigo 23.°, n.° 1 — Anexo XV — Período de excedência «o mais curto possível» — Medidas adequadas]
JO C 9 de 11.1.2021, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 9/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de novembro de 2020 — Comissão Europeia / República Italiana
(Processo C-644/18) (1)
(Incumprimento de Estado - Ambiente - Diretiva 2008/50/CE - Qualidade do ar ambiente - Artigo 13.o, n.o 1, e anexo XI - Excedência sistemática e persistente dos valores-limite fixados para as micropartículas (PM10) em certas zonas e aglomerações italianas - Artigo 23.o, n.o 1 - Anexo XV - Período de excedência «o mais curto possível» - Medidas adequadas)
(2021/C 9/02)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por G. Gattinara e K. Petersen, em seguida por G. Gattinara e E. Manhaeve, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por F. De Luca e P. Gentili, agentes)
Dispositivo
1) |
A República Italiana, ao ter excedido, de forma sistemática e persistente, os valores-limite aplicáveis às concentrações de partículas PM10 e ao continuar a excedê-los,
não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força das disposições conjugadas do artigo 13.o e do anexo XI da Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa, e ao não ter tomado, a partir de 11 de junho de 2010, as medidas adequadas a garantir a observância dos valores-limite fixados para as PM10 em todas essas zonas, não cumpriu as obrigações impostas pelo artigo 23.o, n.o 1, da Diretiva 2008/50, isoladamente e em conjugação com o anexo XV, parte A, desta diretiva, e, em especial, a obrigação prevista no artigo 23.o, n.o 1, segundo parágrafo, da referida diretiva, de garantir que os planos de qualidade do ar preveem medidas adequadas para que o período de excedência dos valores-limite possa ser o mais curto possível. |
2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |