EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017TN0833

Processo T-833/17: Recurso interposto em 27 de dezembro de 2017 — Ryanair e Airport Marketings Services/Comissão

JO C 63 de 19.2.2018, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/21


Recurso interposto em 27 de dezembro de 2017 — Ryanair e Airport Marketings Services/Comissão

(Processo T-833/17)

(2018/C 063/29)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ryanair DAC (Swords, Irlanda) e Airport Marketing Services Ltd (Dublin, Irlanda) (representantes: E. Vahida e I.-G. Metaxas-Maranghidis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular os artigos 1.o, n.os 2 a 4, 2.o, 3.o e 4.o da Decisão (UE) 2017/1861 (1), na medida em que diz respeito aos recorrentes;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam oito fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, em que se alega que a decisão controvertida viola o princípio da boa administração, consagrado no artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da EU, bem como os direitos de defesa dos recorrentes.

2.

Segundo fundamento, em que se alega que a Comissão violou o artigo 107.o, n.o 1, TFUE e o dever de fundamentação, uma vez que em vez de aplicar o critério do operador numa economia de mercado (OEM) aplicou o critério Altmark às relações comerciais entre o aeroporto de Cagliari e as recorrentes, incluindo aos pagamentos de auxílios alegados, não obstante estes terem sido feitos com base em contratos celebrados anteriormente à adoção da Lei 10/2010.

3.

Terceiro fundamento, em que se alega que a Comissão violou o princípio da não discriminação ao não aplicar o critério OEM aos acordos entre o aeroporto de Cagliari e as recorrentes pelo facto de a Região da Sardenha ser um acionista apenas minoritário do aeroporto de Cagliari.

4.

Quarto fundamento, em que se alega que a Comissão violou o artigo 107.o, n.o 1, TFUE, uma vez que não identificou o aeroporto de Cagliari como beneficiário do auxílio.

5.

Quinto fundamento, em que se alega que, mesmo pressupondo que o aeroporto de Cagliari não era beneficiário da Lei 10/2010, a Comissão violou o artigo 107.o, n.o 1, TFUE uma vez que deveria ter aplicado o critério OEM ao comportamento da Região da Sardenha, e isto mesmo na hipótese por ela invocada segundo a qual o aeroporto de Cagliari era um «veículo» passivo para os fundos da Região.

6.

Sexto fundamento, relativo à alegada violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, na decisão controvertida, mesmo considerando que a Lei 10/2010 diz respeita a serviços de interesse económico geral e que o critério MEO não é aplicável, uma vez que considerou erradamente que os pagamentos para serviços de marketing eram um subsídio dissimulado para a exploração de rotas aeronáuticas.

7.

Sétimo fundamento, em que se alega que a Comissão violou o artigo 107.o, n.o 1, TFUE uma vez que não demonstrou seletividade.

8.

Oitavo fundamento, em que se alega que, mesmo que o Tribunal de Justiça considere que existiu um auxílio, a Comissão violou os artigos 107.o, n.o 1 e 108.o, n.o 2, TFUE, ao cometer um erro manifesto nas suas instruções aos Estados-Membros no que diz respeito à determinação do montante do auxílio recuperável.


(1)  Decisão (UE) 2017/1861 da Comissão, de 29 de julho de 2016, relativa ao auxílio estatal SA33983 (2013/C) (ex 2012/NN) (ex 2011/N) — Itália — Compensação aos aeroportos da Sardenha por obrigações de serviço público (SIEG) (JO 2017, L 268, p. 1).


Top