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Document 62017TN0621
Case T-621/17: Action brought on 14 September 2017 — Taminco and Arysta LifeScience Great Britain/EFSA
Processo T-621/17: Recurso interposto em 14 de setembro de 2017 — Taminco e Arysta LifeScience Great Britain/EFSA
Processo T-621/17: Recurso interposto em 14 de setembro de 2017 — Taminco e Arysta LifeScience Great Britain/EFSA
JO C 374 de 6.11.2017, p. 46–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 374/46 |
Recurso interposto em 14 de setembro de 2017 — Taminco e Arysta LifeScience Great Britain/EFSA
(Processo T-621/17)
(2017/C 374/69)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Taminco BVBA (Gante, Bélgica) e Arysta LifeScience Great Britain Ltd (Edimburgo, Reino Unido) (representantes: C. Mereu e M. Grunchard, advogados)
Recorrida: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, de 18 de julho de 2017, notificada às recorrentes em 20 de julho de 2017, relativa à apreciação dos pedidos de confidencialidade no âmbito do pedido de renovação do procedimento de aprovação de Thiram como substância ativa; |
— |
Condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam quatro fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: falta de base legal para a publicação.
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2. |
Segundo fundamento: a recorrida excedeu as suas competências ao apresentar a proposta de classificação de Thiram, uma vez que a Agência Europeia dos Produtos Químicos é a única autoridade legalmente competente para a classificação ou reclassificação de substâncias, conforme previsto no Regulamento n.o 1272/2008, e não tendo a recorrida poderes para o efeito. |
3. |
Terceiro fundamento: a recorrida violou direitos fundamentais de defesa ao não assegurar às recorrentes a oportunidade plena, adequada e efetiva de apresentar observações quanto à proposta de reclassificação da sua substância. |
4. |
Quarto fundamento: a recorrida violou o artigo 63.o do Regulamento n.o 1107/2009 ao decidir publicar a informação que as recorrentes pretendiam que fosse anónima, o que poderá afetar os seus interesses comerciais. |