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Document 62017TN0581
Case T-581/17: Action brought on 25 August 2017 — Asics v EUIPO — Van Lieshout textile Agenturen (Representation of four crossing lines)
Processo T-581/17: Recurso interposto em 25 de agosto de 2017 — Asics/EUIPO — Van Lieshout textiel Agenturen (representação de quatro linhas cruzadas)
Processo T-581/17: Recurso interposto em 25 de agosto de 2017 — Asics/EUIPO — Van Lieshout textiel Agenturen (representação de quatro linhas cruzadas)
JO C 374 de 6.11.2017, p. 40–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 374/40 |
Recurso interposto em 25 de agosto de 2017 — Asics/EUIPO — Van Lieshout textiel Agenturen (representação de quatro linhas cruzadas)
(Processo T-581/17)
(2017/C 374/61)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Asics Corporation (Kobe, Japão) (representante: M. Polo Carreño, M. Granado Carpenter, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Van Lieshout textiel Agenturen BV (Berkel-Enschot, Países Baixos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia (representação de quatro linhas cruzadas) — Marca da União Europeia n.o 11 952 678
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 27 de junho de 2017, no processo R 2129/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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ordenar o reembolso das suas despesas no presente recurso no Tribunal Geral. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do dever da Câmara de fiscalizar a legalidade da decisão proferida em primeira instância; |
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Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009. |