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Document 62017TN0559
Case T-559/17: Action brought on 9 August 2017 — Abdulkarim v Council
Processo T-559/17: Recurso interposto em 9 de agosto de 2017 — Abdulkarim/Conselho
Processo T-559/17: Recurso interposto em 9 de agosto de 2017 — Abdulkarim/Conselho
JO C 347 de 16.10.2017, p. 43–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 347/43 |
Recurso interposto em 9 de agosto de 2017 — Abdulkarim/Conselho
(Processo T-559/17)
(2017/C 347/57)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mouhamad Wael Abdulkarim (Dubai, Emirados Árabes Unidos) (representantes: J.-P. Buyle e L. Cloquet, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a Decisão (PESC) 2017/917 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, no que diz respeito ao recorrente; |
— |
Anular o Regulamento de Execução (UE) 2017/907 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, no que diz respeito ao recorrente; |
— |
Condenar o Conselho na totalidade das despesas da instância, incluindo as efetuadas pelo recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca cinco fundamentos.
1. |
Com o primeiro fundamento, alega um erro manifesto de apreciação dos factos que teria sido cometido pelo recorrido ao considerar que o recorrente contribuiu para apoiar o regime sírio. Assim, os seguintes argumentos são avançados contra o que foi considerado nos atos impugnados:
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2. |
Com o segundo fundamento, alega a violação do princípio geral da proporcionalidade, na medida em que as medidas previstas nos atos impugnados causaram tantos efeitos que devem, em si mesmas, ser consideradas desproporcionadas. |
3. |
Com o terceiro fundamento, alega a violação desproporcionada do direito da propriedade e de exercer uma atividade profissional, uma vez que as medidas controvertidas teriam como consequência impedir o recorrente de usufruir pacificamente dos seus bens e da sua liberdade económica. |
4. |
Com o quarto fundamento, alega um desvio de poder, na medida em que os atos impugnados foram adotados para alcançar fins diversos dos invocados, concretamente afastar o recorrente do mercado tendo em vista favorecer outros intervenientes nesse mercado e estariam assim viciados por desvio de poder. |
5. |
Com o quinto fundamento, alega a violação do dever de fundamentação previsto no artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE, na medida em que a fundamentação dos atos impugnados é na realidade puramente formal e não foi provavelmente objeto de uma reflexão por parte do recorrente. |