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Document 62017TN0520

    Processo T-520/17: Recurso interposto em 6 de agosto de 2017 — Gestvalor 2040 e o./CUR

    JO C 402 de 27.11.2017, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 402/39


    Recurso interposto em 6 de agosto de 2017 — Gestvalor 2040 e o./CUR

    (Processo T-520/17)

    (2017/C 402/52)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrentes: Gestvalor 2040, SL (Madrid, Espanha) e outros 596 recorrentes (representante: P. Rúa Sobrino, advogado)

    Recorrido: Conselho Único de Resolução

    Pedidos

    Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne a admitir o recurso de anulação da «Decisão do Conselho Único de Resolução em Sessão Executiva de 7 de junho de 2017 relativa à adoção do plano de resolução do Banco Popular Español, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva: 80H66LPTVDLM0P28XF25, dirigida ao FROB (SRB/EES/2017/08)» e, cumprindo as formalidades:

    anular a decisão impugnada;

    declarar a ilegalidade e inaplicabilidade dos artigos 18.o e 29.o do Regulamento (UE) n.o 806/2014;

    condenar o Conselho Único de Resolução no pagamento das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.


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