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Document 62017TN0520
Case T-520/17: Action brought on 6 August 2017 — Gestvalor 2040 and Others v SRB
Processo T-520/17: Recurso interposto em 6 de agosto de 2017 — Gestvalor 2040 e o./CUR
Processo T-520/17: Recurso interposto em 6 de agosto de 2017 — Gestvalor 2040 e o./CUR
JO C 402 de 27.11.2017, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/39 |
Recurso interposto em 6 de agosto de 2017 — Gestvalor 2040 e o./CUR
(Processo T-520/17)
(2017/C 402/52)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Gestvalor 2040, SL (Madrid, Espanha) e outros 596 recorrentes (representante: P. Rúa Sobrino, advogado)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne a admitir o recurso de anulação da «Decisão do Conselho Único de Resolução em Sessão Executiva de 7 de junho de 2017 relativa à adoção do plano de resolução do Banco Popular Español, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva: 80H66LPTVDLM0P28XF25, dirigida ao FROB (SRB/EES/2017/08)» e, cumprindo as formalidades:
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anular a decisão impugnada; |
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declarar a ilegalidade e inaplicabilidade dos artigos 18.o e 29.o do Regulamento (UE) n.o 806/2014; |
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condenar o Conselho Único de Resolução no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.