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Document 62017TN0506
Case T-506/17: Action brought on 8 August 2017 — Makhlouf v Council
Processo T-506/17: Recurso interposto em 8 de agosto de 2017 — Makhlouf/Conselho
Processo T-506/17: Recurso interposto em 8 de agosto de 2017 — Makhlouf/Conselho
JO C 347 de 16.10.2017, p. 38–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 347/38 |
Recurso interposto em 8 de agosto de 2017 — Makhlouf/Conselho
(Processo T-506/17)
(2017/C 347/49)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Rami Makhlouf (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
julgar o recurso admissível e procedente; |
— |
em consequência, anular a Decisão (PESC) 2017/917, de 29 de maio de 2016, e os seus atos subsequentes de execução, na medida em que digam respeito ao recorrente; |
— |
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de os atos impugnados violarem os direitos de defesa do recorrente, nomeadamente o direito a uma proteção jurisdicional efetiva, consagrado nos artigos 6.o e 13.o da Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (a seguir «CEDH»), no artigo 215.o TFUE e nos artigos 41.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de o recorrido ter violado o dever de fundamentação, na medida em que a fundamentação apresentada não satisfaz a obrigação que incumbe às instituições da União Europeia, prevista no artigo 6.o da CEDH, e nos artigos 296.o TFUE e 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de o Conselho ter cometido um erro manifesto de apreciação no que respeita ao envolvimento do recorrente no financiamento do regime sírio. |
4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de as medidas impugnadas restringirem de forma injustificada e desproporcionada os direitos fundamentais do recorrente e, em especial, o seu direito de propriedade, previsto no artigo 1.o do Primeiro Protocolo adicional à CEDH e no artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o seu direito ao bom nome, previsto nos artigos 8.o e 10.o, n.o 2, da CEDH, o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 6.o da CEDH e no artigo 48.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como o seu direito à liberdade de circulação, garantido pelo artigo 2.o, n.o 2, do Protocolo n.o 4 à CEDH. |
5. |
Quinto fundamento, relativo à violação das orientações relativas à aplicação e à avaliação de medidas restritivas (sanções) no quadro da política externa e de segurança comum da União Europeia (Documento do Conselho 15114/05, de 2 de dezembro de 2005). |