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Document 62017TN0441

    Processo T-441/17: Recurso interposto em 4 de julho de 2017 — Arca Capital Bohemia/Comissão

    JO C 347 de 16.10.2017, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.10.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 347/26


    Recurso interposto em 4 de julho de 2017 — Arca Capital Bohemia/Comissão

    (Processo T-441/17)

    (2017/C 347/35)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Arca Capital Bohemia a.s. (Praga, República Checa) (representante: M. Nedelka, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão da Comissão COMP/F3/NB/tt*D-2017/025322, de 13 de março de 2017, que recusou parcialmente o acesso a documentos, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, relativos ao processo COMP/SA. 25076 (2011/NN) — Privatisation of Rental Housing — Karbon Invest;

    anular a Decisão da Comissão C(2017) 3129 final, de 4 de maio de 2017, que confirmou a Decisão da Comissão COMP/F3/NB/tt*D-2017/025322, de 13 de março de 2017;

    condenar a Comissão a suportar as suas próprias despesas bem como aquelas que foram realizadas pela recorrente.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

    1.

    O primeiro fundamento é relativo à errada aplicação das exceções previstas no artigo 4.o, n.o 2, primeiro e terceiros travessões, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001.

    A recorrente alega, a este respeito, que a recorrida aplicou erradamente a jurisprudência relevante, a qual, na sua opinião, não se aplica a processos em cujo âmbito o processo administrativo tenha sido arquivado. Além do mais, em casos de auxílios de Estado, existe um interesse público muito forte em obter tanta informação quanto possível, de forma a controlar os órgãos do Estado, sendo que aos argumentos fundados em interesses comerciais também se devem aplicar considerações diferentes das relativas a casos de concentrações e de cartéis.

    2.

    O segundo fundamento é relativo à existência de uma razão imperiosa de interesse público na divulgação.

    A recorrente apresenta argumentos a este respeito segundo as quais a privatização em causa teve um impacto social substancialmente negativo e refere-se a uma suspeita generalizada segundo a qual órgãos do Estado terão praticados atos ilícitos no âmbito do processo.


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