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Document 62017TN0321
Case T-321/17: Action brought on 22 May 2017 — Niemelä and Others v ECB
Processo T-321/17: Ação intentada em 22 de maio de 2017 — Niemelä e o./BCE
Processo T-321/17: Ação intentada em 22 de maio de 2017 — Niemelä e o./BCE
JO C 283 de 28.8.2017, p. 52–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/52 |
Ação intentada em 22 de maio de 2017 — Niemelä e o./BCE
(Processo T-321/17)
(2017/C 283/82)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandantes: Heikki Niemelä (Ohain, Bélgica), Mika Lehto (Espoo, Finlândia), Nemea plc (St. Julians, Malta), Nevestor SA (Ohain) e Nemea Bank plc (St. Julians) (representante: A. Meriläinen, advogado)
Demandado: Banco Central Europeu
Pedidos
Os demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão ECB/SSM/2017– 213800JENPXTUY75VS0/1 WHD-2017-0003 do BCE, de 23 de março de 2017, que revogou a autorização do Nemea Bank plc (a seguir «entidade supervisionada») para operar como instituição de crédito; |
— |
a título subsidiário, alterar a decisão do BCE, suspendendo a sua aplicação atendendo aos danos irreparáveis que a sua aplicação imediata e contínua é suscetível de causar às partes interessadas na entidade supervisionada, especialmente aos depositantes, trabalhadores e acionistas do Banco, desta forma permitindo, ou exigindo, que os acionistas, diretos e indiretos, da entidade supervisionada cedam as suas participações no Banco no decurso de um período razoável que venha a ser fixado; |
— |
condenar o demandado a indemnizar os demandantes no montante de 10 milhões de euros, acrescidos de juros legais desde 23 de março de 2017, pelos danos sofridos em resultado da decisão; |
— |
condenar o demandado a suportar todas as despesas e encargos suportados no presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação, os demandantes invocam cinco fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à inexatidão com que os factos do processo foram reproduzidos na fundamentação e/ou à insuficiência da fundamentação.
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2. |
Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação por parte do BCE.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo a um erro de direito de que padece a decisão impugnada.
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4. |
Quarto fundamento, relativo a um abuso de poder por parte do BCE.
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5. |
Quinto fundamento, relativo à violação do direito da UE decorrente da inobservância do princípio da proporcionalidade na decisão do BCE.
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