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Document 62017TN0312
Case T-312/17: Action brought on 1 June 2017 — Campbell v Commission
Processo T-312/17: Recurso interposto em 1 de junho de 2017 — Campbell/Comissão
Processo T-312/17: Recurso interposto em 1 de junho de 2017 — Campbell/Comissão
JO C 249 de 31.7.2017, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/31 |
Recurso interposto em 1 de junho de 2017 — Campbell/Comissão
(Processo T-312/17)
(2017/C 249/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Liam Campbell (Dundalk, Irlanda) (representante: J. MacGuill, Solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão de 7 de abril de 2017 da Comissão, que recusou conceder ao recorrente acesso a documentos relativos a processos por incumprimento intentados contra a Lituânia por uma alegada não transposição da Diretiva 2010/64/UE (1). |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
O primeiro fundamento é relativo ao facto de a recorrida não ter realizado uma avaliação concreta do pedido de acesso a documentos nos termos do Regulamento n.o 1049/2001, em violação da jurisprudência relevante. |
2. |
O segundo fundamento é relativo ao facto de a recorrida se ter baseado ilegalmente em certas presunções gerais relativas à divulgação de documentos, em violação dos princípios identificados na jurisprudência relevante. |
3. |
O terceiro fundamento é relativo ao facto de a recorrida não ter realizado uma análise concreta e efetiva do risco inerente a cada documento, do que resulta uma violação da jurisprudência relevante. |
4. |
O quarto fundamento é relativo ao facto de a recorrida não ter realizado uma análise concreta e efetiva de um eventual acesso parcial, em violação da jurisprudência relevante. |
5. |
O quinto fundamento é relativo ao facto de a recorrida ter cometido um erro manifesto de apreciação no que diz respeito à existência de um interesse público superior, em violação dos princípios consagrados na jurisprudência relevante. |
(1) Diretiva 2010/64/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativa ao direito à interpretação e tradução em processo penal (JO 2010, L 280, p. 1).