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Document 62017TN0312

Processo T-312/17: Recurso interposto em 1 de junho de 2017 — Campbell/Comissão

JO C 249 de 31.7.2017, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/31


Recurso interposto em 1 de junho de 2017 — Campbell/Comissão

(Processo T-312/17)

(2017/C 249/47)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Liam Campbell (Dundalk, Irlanda) (representante: J. MacGuill, Solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 7 de abril de 2017 da Comissão, que recusou conceder ao recorrente acesso a documentos relativos a processos por incumprimento intentados contra a Lituânia por uma alegada não transposição da Diretiva 2010/64/UE (1).

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

1.

O primeiro fundamento é relativo ao facto de a recorrida não ter realizado uma avaliação concreta do pedido de acesso a documentos nos termos do Regulamento n.o 1049/2001, em violação da jurisprudência relevante.

2.

O segundo fundamento é relativo ao facto de a recorrida se ter baseado ilegalmente em certas presunções gerais relativas à divulgação de documentos, em violação dos princípios identificados na jurisprudência relevante.

3.

O terceiro fundamento é relativo ao facto de a recorrida não ter realizado uma análise concreta e efetiva do risco inerente a cada documento, do que resulta uma violação da jurisprudência relevante.

4.

O quarto fundamento é relativo ao facto de a recorrida não ter realizado uma análise concreta e efetiva de um eventual acesso parcial, em violação da jurisprudência relevante.

5.

O quinto fundamento é relativo ao facto de a recorrida ter cometido um erro manifesto de apreciação no que diz respeito à existência de um interesse público superior, em violação dos princípios consagrados na jurisprudência relevante.


(1)  Diretiva 2010/64/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativa ao direito à interpretação e tradução em processo penal (JO 2010, L 280, p. 1).


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