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Document 62017TN0265

    Processo T-265/17: Recurso interposto em 5 de maio de 2017 — ExpressVPN/EUIPO (EXPRESSVPN)

    JO C 202 de 26.6.2017, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/26


    Recurso interposto em 5 de maio de 2017 — ExpressVPN/EUIPO (EXPRESSVPN)

    (Processo T-265/17)

    (2017/C 202/42)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: ExpressVPN Ltd (Glen Vine, Reino Unido) (representante: A. Muir Wood, barrister)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia no que respeita à marca figurativa com o elemento nominativo «EXPRESSVPN» — Pedido de registo n.o 1 265 562

    Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 16 de fevereiro de 2017, no processo R 1352/2016-5

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    reformar a decisão impugnada de forma a permitir o registo da marca com base no facto de que a marca não é descritiva nem desprovida de caráter distintivo e com base na prova da aquisição de caráter distintivo apresentada ao examinador e à Quinta Câmara de Recurso;

    condenar o EUIPO nas despesas incorridas pela recorrente no presente processo.

    Fundamento invocado

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do artigo 7.o, n.o 2, e do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009.


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