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Document 62017TN0220

    Processo T-220/17: Recurso interposto em 12 de abril de 2017 — Pfalzmarkt für Obst und Gemüse/EUIPO (100 % Pflaz)

    JO C 178 de 6.6.2017, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 178/31


    Recurso interposto em 12 de abril de 2017 — Pfalzmarkt für Obst und Gemüse/EUIPO (100 % Pflaz)

    (Processo T-220/17)

    (2017/C 178/46)

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Pfalzmarkt für Obst und Gemüse eG (Mutterstadt, Alemanha) (representante: C. Gehweiler, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «100 % Pfalz» — Pedido de registo n.o 15 085 475

    Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de fevereiro de 2017 no processo R 1549/2016-1

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    condenar o EUIPO nas despesas.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009

    Violação do artigo 75.o, primeiro período, do Regulamento n.o 207/2009.


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