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Document 62017TJ0334

    Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção alargada) de 30 de março de 2022.
    Cargolux Airlines International SA contra Comissão Europeia.
    Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado do frete aéreo – Decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE, ao artigo 53.° do Acordo EEE e ao artigo 8.° do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Suíça relativo aos transportes aéreos – Coordenação de elementos do preço dos serviços de frete aéreo (sobretaxa de carburante, sobretaxa de segurança, pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) – Troca de informações – Competência territorial da Comissão – Direitos de defesa – Inexistência de uma nova comunicação de acusações – Infração única e continuada – Montante da coima – Valor das vendas – Gravidade da infração – Duração da participação na infração – Montante adicional – Circunstâncias atenuantes – Encorajamento do comportamento anticoncorrencial pelas autoridades públicas – Papel seguidista – Proporcionalidade – Competência de plena jurisdição.
    Processo T-334/17.

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:178