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Dokument 62017TB0815

    Processo T-815/17: Despacho do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2018 — Správa železniční dopravní cesty/Comissão e INEA («Recurso de anulação — Apoio financeiro — Projeto de interesse comum no domínio das redes transeuropeias de transportes e de energia — Serviços de planeamento prévio relativos à nova linha ferroviária de alta velocidade Dresden-Praga — Decisão relativa aos custos elegíveis — Identificação errada da recorrente — Falta de afetação direta — Inadmissibilidade»)

    JO C 427 de 26.11.2018, str. 76—76 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 427/76


    Despacho do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2018 — Správa železniční dopravní cesty/Comissão e INEA

    (Processo T-815/17) (1)

    («Recurso de anulação - Apoio financeiro - Projeto de interesse comum no domínio das redes transeuropeias de transportes e de energia - Serviços de planeamento prévio relativos à nova linha ferroviária de alta velocidade Dresden-Praga - Decisão relativa aos custos elegíveis - Identificação errada da recorrente - Falta de afetação direta - Inadmissibilidade»)

    (2018/C 427/102)

    Língua do processo: checo

    Partes

    Recorrente: Správa železniční dopravní cesty, státní organizace (Praga, República Checa) (representante: F. Korbel, advogado)

    Recorridas: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux e Z. Malůšková, agentes), Agência de Execução para a Inovação e as Redes (representantes: I. Ramallo e I. Barcew, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da carta da INEA de 11 de outubro de 2017 relativa às demonstrações financeiras definitivas e à eligibilidade das quantias exigidas no âmbito do apoio financeiro da União concedido ao projeto de interesse comum «Serviços relativos ao planeamento prévio de uma nova linha ferroviária de alta velocidade Dresden-Praga».

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela República Checa e pela República da Polónia.

    3)

    A Správa železniční dopravní cesty, státní organizace suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão Europeia e pela Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA).

    4)

    A Správa železniční dopravní cesty, státní organizace, a Comissão, a INEA, a República Checa e a República da Polónia suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.


    (1)  JO C 63, de 19.2.2018.


    Góra