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Document 62017TB0775

    Processo T-775/17: Despacho do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2018 — Estampaciones Rubí/Comissão («Recurso de anulação e ação por omissão — Auxílios de Estado — Vantagens fiscais concedidas por uma entidade territorial de um Estado-Membro — Regime de auxílios declarado incompatível com o mercado interno — Execução da decisão — Obrigação de verificar a situação individual dos beneficiários — Falta de tomada de posição da Comissão — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade»)

    JO C 427 de 26.11.2018, p. 75–76 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 427/75


    Despacho do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2018 — Estampaciones Rubí/Comissão

    (Processo T-775/17) (1)

    («Recurso de anulação e ação por omissão - Auxílios de Estado - Vantagens fiscais concedidas por uma entidade territorial de um Estado-Membro - Regime de auxílios declarado incompatível com o mercado interno - Execução da decisão - Obrigação de verificar a situação individual dos beneficiários - Falta de tomada de posição da Comissão - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade»)

    (2018/C 427/101)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Estampaciones Rubí, SAU (Vitoria-Gasteiz, Espanha) (representantes: D. Armesto Macías e K. Caminos García, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e P. Němečková, agentes)

    Objeto

    A título principal, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação das decisões da Comissão que estão incluídas nos documentos de 4 de dezembro de 2012 e de 26 de março de 2013, intitulados, respetivamente, «Litígios fiscais bascos — Procedimento de recurso por incumprimento 2007/2215 — Mensagem informal em resposta à carta de 7 de novembro (Álava)» e «Litígios fiscais bascos — Procedimento de recurso por incumprimento 2007/2215 — Mensagem informal em resposta às cartas de 22 de fevereiro e de 4 e 12 de março de 2013 (Álava)» e, a título subsidiário, pedido baseado no artigo 265.o TFUE e destinado a obter a declaração de que a Comissão se absteve, ilegalmente, de responder ao pedido da recorrente apresentado na sua carta de 28 de julho de 2017.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é integralmente julgado inadmissível.

    2)

    A Estampaciones Rubí, SAU suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 32 de 29.1.2018


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