This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62017TB0768
Case T-768/17: Order of the General Court of 14 February 2019 — Comprojecto Projectos e Construções and Others v ECB (Action for failure to act, for annulment and for damages — Economic and monetary policy — Supervision of credit institutions — Unlawful acts allegedly committed by certain Portuguese credit institutions — Implied rejection of the request to take action made to the ECB — Manifest inadmissibility in part — Manifest lack of jurisdiction in part — Action in part manifestly unfounded in law)
Processo T-768/17: Despacho do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — Comprojecto-Projectos e Construções e o./BCE («Ação por omissão, pedido de anulação e pedido de indemnização — Política económica e monetária — Supervisão das instituições de crédito — Atos ilícitos pretensamente praticados por determinadas instituições de crédito portuguesas — Rejeição tácita do convite para agir dirigido ao BCE — Inadmissibilidade manifesta parcial — Incompetência manifesta parcial — Ação em parte manifestamente improcedente»)
Processo T-768/17: Despacho do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — Comprojecto-Projectos e Construções e o./BCE («Ação por omissão, pedido de anulação e pedido de indemnização — Política económica e monetária — Supervisão das instituições de crédito — Atos ilícitos pretensamente praticados por determinadas instituições de crédito portuguesas — Rejeição tácita do convite para agir dirigido ao BCE — Inadmissibilidade manifesta parcial — Incompetência manifesta parcial — Ação em parte manifestamente improcedente»)
JO C 131 de 8.4.2019, p. 46–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/46 |
Despacho do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — Comprojecto-Projectos e Construções e o./BCE
(Processo T-768/17) (1)
(«Ação por omissão, pedido de anulação e pedido de indemnização - Política económica e monetária - Supervisão das instituições de crédito - Atos ilícitos pretensamente praticados por determinadas instituições de crédito portuguesas - Rejeição tácita do convite para agir dirigido ao BCE - Inadmissibilidade manifesta parcial - Incompetência manifesta parcial - Ação em parte manifestamente improcedente»)
(2019/C 131/53)
Língua do processo: português
Partes
Demandantes: Comprojecto-Projectos e Construções, Lda (Lisboa, Portugal), Paulo Eduardo Matos Gomes de Azevedo (Lisboa), Julião Maria Gomes de Azevedo (Lisboa), Isabel Maria Matos Gomes de Azevedo (Lisboa) (representante: M. Ribeiro, advogado)
Demandado: Banco Central Europeu (representantes: C. Hernández Saseta e P. Ferreira Jorge, agentes)
Objeto
Em primeiro lugar, pedido baseado no artigo 265.o TFUE, que visa obter a declaração de que o BCE se absteve ilegalmente de agir contra uma instituição de crédito portuguesa no quadro da prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais; em segundo lugar, pedido baseado no artigo 263.o TFUE, que visa a anulação da decisão do BCE de não agir; e, em terceiro lugar, pedido baseado no artigo 268.o TFUE, que visa obter a reparação do prejuízo que os demandantes pretensamente sofreram devido a esta inação.
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
A Comprojecto-Projectos e Construções, Lda, Paulo Eduardo Matos Gomes de Azevedo, Julião Maria Gomes de Azevedo e Isabel Maria Matos Gomes de Azevedo são condenados nas despesas. |