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Document 62017TB0491
Case T-491/17: Order of the General Court of 24 September 2019 –Opere Pie d’Onigo v Commission (Action for annulment — State aid — Aid scheme established by Italy for certain providers of socio-sanitary services — Costs associated with staff absences in respect of maternity and care provided to dependent family members — Contributions paid by the State to private undertakings — Decision not to raise any objections — No placement in an unfavourable competitive position — Lack of direct concern — Inadmissibility)
Processo T-491/17: Despacho do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – Opere Pie d’Onigo/Comissão («Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Regime de auxílio instaurado por Itália a favor de certos prestadores de serviços sóciossanitários – Custos relacionados com as ausências do pessoal por motivo de maternidade e de assistência à família em situação de dependência – Ajudas pagas pelo Estado às empresas privadas – Decisão de não levantar objeções – Não colocação numa situação concorrencial desvantajosa – Não afetação direta – Inadmissibilidade»)
Processo T-491/17: Despacho do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – Opere Pie d’Onigo/Comissão («Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Regime de auxílio instaurado por Itália a favor de certos prestadores de serviços sóciossanitários – Custos relacionados com as ausências do pessoal por motivo de maternidade e de assistência à família em situação de dependência – Ajudas pagas pelo Estado às empresas privadas – Decisão de não levantar objeções – Não colocação numa situação concorrencial desvantajosa – Não afetação direta – Inadmissibilidade»)
JO C 423 de 16.12.2019, p. 50–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 423/50 |
Despacho do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – Opere Pie d’Onigo/Comissão
(Processo T-491/17) (1)
(«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Regime de auxílio instaurado por Itália a favor de certos prestadores de serviços sóciossanitários - Custos relacionados com as ausências do pessoal por motivo de maternidade e de assistência à família em situação de dependência - Ajudas pagas pelo Estado às empresas privadas - Decisão de não levantar objeções - Não colocação numa situação concorrencial desvantajosa - Não afetação direta - Inadmissibilidade»)
(2019/C 423/63)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Istituzione pubblica di assistenza e beneficenza «Opere Pie d’Onigo» (Pederobba, Itália) (representante: G. Maso, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati e D. Recchia, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão, de 27 de março de 2017, de não levantar objeções em relação ao regime de auxílio instaurado pela Itália a favor de determinados prestadores privados de serviços sóciossanitários [auxílio de Estado SA.38825 (2016/NN)] (JO 2017, C 219, p. 1).
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela Ipab di Vicenza, a Ipab Casa Gino e Pierina Marani, a Ipab Centro Residenziale per Anziani di Cittadelli, a Azienda Pubblica dei Servizi alla Persona «Grimani Buttari – Residenze per Anziani in Osimo» e a República Italiana. |
3) |
A Istituzione pubblica di assistenza e beneficienza «Opere Pie d’Onigo» è condenada nas despesas. |
4) |
A Ipab di Vicenza, a Ipab Casa Gino e Pierina Marani, a Ipab Centro Residenziale per Anziani di Cittadelli, a Azienda Pubblica dei Servizi alla Persona «Grimani Buttari – residenze per Anziani in Osimo» e a República Italiana suportarão cada uma as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção. |