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Document 62017TB0246

    Processo T-246/17: Despacho do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017 — Lackmann Fleisch- und Feinkostfabrik GmbH /EUIPO (Национальный Продукт) («Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia — Национальный Продукт — Incumprimento das exigências formais — Artigo 177.°, n.° 1, alíneas d) e e), do Regulamento de Processo — Inadmissibilidade manifesta»)

    JO C 63 de 19.2.2018, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.2.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 63/13


    Despacho do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017 — Lackmann Fleisch- und Feinkostfabrik GmbH /EUIPO (Национальный Продукт)

    (Processo T-246/17) (1)

    ((«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia — Национальный Продукт - Incumprimento das exigências formais - Artigo 177.o, n.o 1, alíneas d) e e), do Regulamento de Processo - Inadmissibilidade manifesta»))

    (2018/C 063/17)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Lackmann Fleisch- und Feinkostfabrik GmbH (Bühl, Alemanha) (representante: A. Lingenfelser, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 16 de fevereiro de 2017 (processo R 1017/2016-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Национальный Продукт como marca da União Europeia.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

    2)

    A Lackmann Fleisch- und Feinkostfabrik GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 195, de 19.6.2017.


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